Daniel Silveira diz que o objetivo é aumentar a rapidez processual
O Projeto de Lei 1724/19 prevê prazo de cinco dias, a partir da primeira audiência em órgãos da Justiça do Trabalho, para a regularização da representação processual em causa trabalhista, especialmente por parte das empresas que figuram no polo passivo.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
O autor, deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), disse que a ideia é aumentar a celeridade processual e minimizar riscos para as partes. “Atualmente é necessário requerer ao juiz do Trabalho prazo para que seja juntado o instrumento de substabelecimento de procuração para advogado ou carta de preposição para o preposto”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: