O Projeto de Lei 5128/19 torna crime a divulgação de falsas vagas de emprego com o intuito de prejudicar terceiros. A pena prevista é de detenção, de 1 a 3 anos, e multa. O texto insere dispositivo no Código Penal.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Célio Studart (PV-CE), a medida é necessária diante do elevado número de desempregados, de 11,8% no trimestre encerrado em setembro. Esse percentual equivale a 11,5 milhões de pessoas sem ocupação.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.