SAIU NA IMPRENSA
Empresa indenizará trabalhadora que teve depressão por causa de assédio moral
Se a empresa não toma providências no caso de funcionário que é constantemente humilhado por outro, fica estabelecido o dever de indenizar. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao condenar uma metalúrgica a pagar R$ 20 mil de...
Justiça bloqueia bens de multinacional para garantir tratamento de saúde
A 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP) determinou o bloqueio de bens imóveis da Eli Lilly, multinacional norte-americana do setor farmacêutico, no limite de até R$ 500 milhões. A medida visa garantir o pagamento do tratamento de saúde de trabalhadores expostos a...
Se empresa admite serviço, cabe a ela provar que não há vínculo de emprego
Caso a empresa admita que um trabalhador lhe presta serviço com regularidade, cabe a ela provar que não há vínculo. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou decisão que reconheceu a relação de emprego entre uma...
MP da “liberdade econômica” segue a trilha do retrocesso social
“Torne a mentira grande, simplifique-a, continue afirmando-a, e, eventualmente, todos acreditarão nela.” A frase, que remonta ao século XX, ao tempo da Alemanha nazista e atribuída a Hitler, ainda é bastante atual e retrata, ao fim e ao cabo, aqui e acolá, uma...
Empresa indenizará por morte de ex-funcionário exposto a amianto
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 600 mil a condenação da Eternit S.A. pela morte de ex-empregado, 37 anos após o fim do contrato, em decorrência de câncer causado pela exposição ao amianto. Reprodução - Ex-empregado descobriu câncer...
Período sem contribuição devido a auxílio-acidente não conta como tempo de carência
O período sem contribuição em que o segurado recebeu auxílio-acidente não pode ser computado como tempo de carência. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em processo movido pelo INSS contra decisão da...