A juíza Ângela Maria Lobato Garios, da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou que a Samarco Mineração S/A, Vale S/A, South32 Mineral S/A, BHP Billiyon Brasil LTDA e WMC Mineração S/A Ltda. paguem solidariamente indenização no valor de quase R$ 3 milhões à viúva e ao filho de Edmirson José Pessoa.
O trabalhador foi a única vítima não encontrada no rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), em 2015. Morreram 19 pessoas na tragédia.
Na decisão, a juíza afirma que houve culpa grave da mineradora que assumiu o risco do acidente já que a instabilidade da estrutura da barragem já era conhecida.
Com base no depoimento de testemunhas, perícia realizada no local e relatório do Ministério do Trabalho, a magistrada se convenceu que a morte do trabalhador foi diretamente provocada por sua atividade profissional e negligência da empresa.
Tanto a Samarco como outras quatro empresas deverão pagar R$ 500 mil de indenização por danos materiais a viúva, R$ 500 mil para viúva e para o filho da vítima por danos morais (deduzidos R$ 100 mil previamente pagos).
As empresas também foram condenadas ao pagamento antecipado de pensão à viúva no valor de 2/3 do salário da vítima até a data em que ele completaria 75 anos.
AÇÃO TRABALHISTA: 0010080-88.2016.5.03.0184
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