O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (21), em votação simbólica, a Medida Provisória (MP) 881/2019, agora transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2019. Anunciada pelo governo como “MP da Liberdade Econômica”, a proposta retira tantos direitos dos trabalhadores que foi considerada uma espécie de “minirreforma trabalhista”. Como já havia sido aprovada, em 13 de agosto passado, na Câmara dos Deputados, a matéria vai à sanção presidencial.

 

 

Um dos avanços na tramitação da MP 881 foi a aprovação do requerimento do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) para vetar a flexibilização do trabalho aos domingos. O requerimento do senador impugnou os “artigos 67 e parágrafo único; 68 e parágrafo único; e 70, todos da CLT, com redação dada pelo artigo 15 do PLV 21, de 2019, por tratarem de matérias estranhas à Medida Provisória 881”. Os pontos retirados serão tratados em projeto de lei.

Considerando a brutal diferença na correlação de forças entre governo e oposição, essa mudança foi uma vitória relevante. Conforme enfatizou o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Sindical), “não se tratava apenas do trabalho – mas do fato de que as horas extras não seriam remuneradas em dobro, em razão da compensação”.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o descanso do trabalhador “deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”. A redação do PLV previa que o descanso seria “preferencialmente aos domingos”, abrindo espaço para a concessão do benefício em outros dias da semana. Nos casos em que o empregado trabalhasse no domingo ou no feriado, o pagamento em dobro do tempo trabalhado poderia ser dispensado se a folga fosse determinada para outro dia da semana. 

Hoje a CLT proíbe o trabalho aos domingos, exceto em casos de “conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço”, mediante permissão do governo, que precisa especificar tais atividades. Também há casos de autorização dada de forma provisória. Atualmente, nos casos em que o trabalho aos domingos e feriados é autorizado, está previsto o pagamento dobrado das horas trabalhadas, desde que não haja compensação (forma). A regra foi determinada em súmula (conjunto de decisões) do Tribunal Superior do Trabalho.

O empregado também precisaria, caso a redação fosse aprovada, ter pelo menos uma folga em um domingo a cada três domingos trabalhados. O texto inicial enviado pelo Executivo ao Congresso previa um folga no domingo a cada seis trabalhados.

Veja o que muda nas relações comerciais e trabalhistas com o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/19:

Carteira de trabalho eletrônica

O PLV prevê que as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico” – a impressão em papel será exceção. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF. Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações. O trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.

Registro de ponto

A proposta determina que serão obrigatórios os registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de dez trabalhadores. Pelo texto aprovado, o registro deve ser feito também quando o trabalho for executado fora do estabelecimento. Fica permitido o uso do registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Fim de alvará para atividades de baixo risco

O PLV prevê o fim do alvará para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo). A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.

Substituição do e-Social

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

“Abuso regulatório”

A proposta cria a figura do “abuso regulatório”, infração cometida pela administração pública quando editar norma que “afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica”. O texto estabelece as situações que poderão ser enquadradas como “abuso regulatório” e determina que determinadas normas ou atos administrativos estarão inválidos. Fica proibido, por exemplo, criar reservas de mercado para favorecer um grupo econômico em prejuízo de concorrentes, bem como redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado.

Desconsideração da personalidade jurídica

Esse mecanismo, estabelecido no Código Civil de 2002, permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa. A desconsideração é aplicada em processo judicial, por um juiz, a pedido de um credor ou do Ministério Público. A proposta altera as regras para a desconsideração da personalidade jurídica, detalhando o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial.

Negócios jurídicos

O texto muda o trecho do Código Civil que trata dos negócios jurídicos – acordos celebrados entre partes, com um objetivo determinado, com consequências jurídicas. A proposta inclui um dispositivo no Código Civil que prevê que as partes de um negócio poderão pactuar regras de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que diferentes das previstas em lei.

Documentos públicos digitais

A proposta altera a lei sobre a digitalização de documentos, autorizando a digitalização a alcançar também documentos públicos. Segundo a proposta, os documentos digitais terão o mesmo valor probatório do documento original.

Registros públicos em meio eletrônico

O PLV prevê que registros públicos, realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico. Entre os registros que podem atender às novas regras estão o registro civil de pessoas naturais, o de constituição de pessoas jurídicas; e o registro de imóveis.

Comitê para súmulas tributárias

O PLV cria um comitê formado por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da Receita Federal, do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O grupo poderá editar súmulas da Administração Tributária Federal, que passarão a vincular os atos normativos praticados pelas entidades.

Fundos de investimento

A proposta cria uma série de regras para os fundos de investimento, definidos como “comunhão de recursos” destinados à aplicação em ativos financeiros e bens. A proposta estabelece as regras de registro do fundos na Comissão de Valores Imobiliários, as informações que deverão constar nos regulamentos dos fundos e as regras para solicitar a insolvência.

Fim do Fundo Soberano

O texto determina que será extinto o Fundo Soberano, vinculado ao Ministério da Economia.

Vermelho, 23 de gosto de 2019