O desembargador plantonista Orlando Amâncio Taveira, da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, decidiu anular, por meio de decisão liminar, as demissões realizadas pela metalúrgica Status Usinagem.
A decisão é desta segunda-feira (20/4) e foi provocada por ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região. A metalúrgica havia anunciado, no último dia 13, o encerramento das atividades da fábrica e a demissão de 75 trabalhadores. A empresa também comunicou aos funcionários que não iria pagar as verbas rescisórias.
Antes de dispensar todos os funcionários, a empresa não comunicou ao sindicato da categoria e nem fez qualquer tentativa de negociação. Ao analisar a questão, o desembargador aponta que “uma dispensa coletiva causa um impacto bem maior do que uma dispensa individual, e, em consequência, não pode obedecer à mesma lógica e tampouco merecer o mesmo tratamento jurídico. Uma despedida em massa deve merecer e receber uma maior atenção do Judiciário”.
O desembargador também argumenta que “se a opção fosse a adesão ao acordo da MP 936, como dito, a empresa teria custos certamente muito menores do que o pagamento das verbas rescisórias de 75 empregados (conforme periódicos juntados), sendo que os empregados poderiam garantir rendimento, mesmo inferior à remuneração contratual, por 60 ou 90 dias, sem prejuízo do recebimento das verbas rescisórias e do seguro-desemprego se, no final do prazo, a empresa não conseguir sobreviver no mercado”.
Diante disso, o magistrado decidiu anular as demissões e sugere realização de audiência virtual par tentativa de negociação entre a empresa e o sindicato.
0010503-35.2020.5.15.0132