Estão pautadas para julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, na próxima quinta-feira (3/10), quatro ações diretas de inconstitucionalidade em que se discute a constitucionalidade da limitação das indenizações por danos extrapatrimoniais, fixada pela reforma trabalhista.
Em algumas das ações, há o debate aspectos importantes, como o acordo firmado pela Vale com os familiares dos trabalhadores atingidos pela tragédia de Brumadinho (MG), em valores superiores aos padrões fixados atualmente na Consolidação das Leis Trabalhistas.
As ações questionam dispositivos da CLT alterados em decorrência da reforma trabalhista e, posteriormente, pela edição da Medida Provisória (MP) 808/2017.
Os dispositivos questionados estabelecem limites para a fixação de valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho.
Segundo as ações, a lei não pode impor limitação ao Poder Judiciário para a fixação de indenização por dano moral, sob pena de limitar o próprio exercício da jurisdição.
“Nos termos da nova legislação, o Poder Judiciário fica impedido de fixar uma indenização superior à efetivamente devida para reparar o dano causado ao trabalhador. A Lei 13.467/2017, em seu texto original, previa que a indenização decorrente de um mesmo dano moral teria valor diferente em razão do salário de cada ofendido, violando o princípio constitucional da isonomia. Isso porque a indenização decorrente de um mesmo dano moral a um servente ou ao diretor da mesma empresa não seria a mesma”, dizem as ações.
ADI 5.870
ADI 6.082
ADI 6.050
ADI 6.069