A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afetou mais nove temas como representativos da controvérsia. Entre eles está o que definirá se incide o imposto de renda sobre a quantia paga pelo empregador ao empregado, por liberalidade, como incentivo à aposentadoria.

A TNU também deve decidir se em caso de cassação de aposentadoria estatutária, pode o respectivo tempo de contribuição ser aproveitado para a obtenção de aposentadoria em outro regime.

Veja os temas afetados:

Processo 0029902-86.2012.4.01.3500/GO (tema 225): “é possível a concessão de pensão por morte quando instituidor, apesar de titular de benefício assistencial, tinha direito adquirido a benefício previdenciário?”.
Processo 0030611-06.2012.4.03.6301/SP (tema 226): “a dependência econômica do cônjuge ou do companheiro relacionados no inciso I do artigo 16 da Lei 8.213/91, em atenção à presunção disposta no §4º do mesmo dispositivo legal, é absoluta ou relativa?”.
Processo 5063352-39.2017.4.04.7100/RS (tema 227): “se incide o imposto de renda sobre a quantia paga pelo empregador ao empregado, por liberalidade, como incentivo à aposentadoria”.
Processo 5050793-50.2017.4.04.7100/RS (tema 228): “saber se os valores recebidos, acumuladamente, a título de diferença de aposentadoria complementar, devem ser tributados pelo regime de competência, mediante a aplicação das tabelas vigentes no mês de competência a que se referem ou, ao contrário, devem ser tributados exclusivamente na fonte, de forma separada das demais verbas tributáveis e alusivas ao ano-calendário em que os valores foram efetivamente recebidos”.
Processo 5003447-94.2017.4.04.7103/RS (tema 229): “determinar o alcance da Lei 13.464/17, especialmente quanto à possibilidade de percepção de adicional noturno em relação ao exercente do cargo de Analista Tributário da Receita Federal”.
Processo 0028697-44.2016.4.01.3900/PA (tema 230): “estabelecer qual a base de cálculo do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) no caso de contratos de crédito prorrogados, renovados ou renegociados”.
Processo 0004427-94.2014.4.01.4103/RO (tema 231): “saber qual o critério de cálculo da GDAEM para fins de incorporação aos proventos de aposentadoria ou às pensões”.
Processo 0504751-73.2016.4.05.8200/PB (tema 232): “saber se é devido o recebimento, acumuladamente, dos valores alusivos a auxílio-doença e seguro-desemprego, nos casos em que o segurado trabalhou por necessidade de manutenção do próprio sustento, mesmo estando incapacitado, nos termos em que indicado na DII fixada pela perícia judicial”.
Processo 0053962-51.2016.4.02.5151/RJ (tema 233): “saber se, uma vez cassada a aposentadoria estatutária, pode o respectivo tempo de contribuição ser aproveitado para a obtenção de aposentadoria em outro regime, no caso o RGPS”.

Com informações da assessoria de imprensa do CJF.

Conjur, 27 de setembro de 2019