A Turma Nacional de Uniformização dos juizados especiais federais afetou nove temas como representativos de controvérsia. Entre eles está o que definirá se é possível o cômputo do tempo de serviço rural àquele que tenha menos de 12 anos de idade
A turma também definirá se o empregado celetista, irregularmente contratado por empresa pública sem concurso, tem, ou não, direito ao benefício do seguro-desemprego.
Veja os nove temas afetados:
Processo 0525048-76.2017.4.05.8100/CE (TEMA 216), de relatoria do juiz federal Sergio de Abreu Brito: “Saber se para o cômputo do tempo de estudante como aluno-aprendiz de escola pública profissional, objetivando fins previdenciários, exige-se além da remuneração, mesmo que indireta, a comprovação da presença de algum outro requisito em relação à execução do ofício para o qual recebia a instrução”. |
Processo 0002358-97.2015.4.01.3507/GO (TEMA 217), de relatoria do juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto: “Saber, em relação aos benefícios administrados pelo INSS, se é possível conhecer em juízo de pedido de benefício diverso do efetivamente requerido na via administrativa”. |
Processo 0500527-97.2018.4.05.8402/RN (TEMA 218), de relatoria da juíza federal Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel: “Definir a natureza da responsabilidade do DNIT, se objetiva ou subjetiva, nos casos de acidentes de trânsito decorrentes da presença de animais na pista”. |
Processo 0007460-42.2011.4.03.6302/SP (TEMA 219), de relatoria do juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos: “Saber se é possível o cômputo do tempo de serviço rural àquele que tenha menos de 12 anos de idade”. |
Processo 5004376-97.2017.4.04.7113/RS (TEMA 220), de relatoria da juíza federal Isadora Segalla Afanasieff: “Saber se o rol do inciso II do art. 26 c/c art. 151 da Lei 8.213/91 é taxativo ou se pode contemplar outras hipóteses de isenção de carência, como a gravidez de alto risco”. |
Processo 5003087-62.2017.4.04.7200/SC (TEMA 221), de relatoria do juiz federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes: “(I) É obrigatória a concessão de uma hora, no mínimo, de intervalo para refeição e descanso nas jornadas superiores a seis horas diárias dos servidores públicos federais, na linha do disposto no art. 5º do Decreto 1.590/95? (II) A não concessão do intervalo gera indenização ao servidor na forma simples ou como serviço extraordinário se não ultrapassadas as 200 horas de trabalho mensais?”. |
Processo 0174754-83.2016.4.02.5167/RJ (TEMA 222), de relatoria do juiz federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes: “Saber se, sob o enfoque do artigo 33 da Medida Provisória 2.215-10/2001, é possível a conversão em pecúnia de licença especial não gozada pelo militar e nem computada em dobro para fins de transferência para a inatividade remunerada, mas que fora utilizada para majoração do percentual de adicional de permanência, mediante a exclusão da respectiva licença especial da base de cálculo dessa vantagem, bem como a devida compensação dos valores já recebidos a esse título”. |
Processo 0500429-55.2017.4.05.8109/CE (TEMA 223), de relatoria do juiz federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes: “Saber se o dependente absolutamente incapaz, pertencente ou não ao mesmo grupo familiar de outro dependente previamente habilitado, faz jus ao benefício desde o óbito do segurado ou desde o requerimento de habilitação tardia”. |
Processo 0034815-21.2011.4.01.3800/MG (TEMA 224), de relatoria do juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto: “Saber se o empregado celetista, irregularmente contratado por empresa pública sem concurso, tem, ou não, direito ao benefício do seguro-desemprego”. |
Com informações da assessoria de imprensa do CJF.