Ministro suspendeu em todo território nacional investigações com dados obtidos de órgãos de controle e fiscalização sem autorização judicial.
O ministro Dias Toffoli, do STF, determinou nesta terça-feira, 16, a suspensão nacional de todos os processos judiciais em andamento no país que versem sobre o compartilhamento, sem autorização judicial e para fins penais, de dados fiscais e bancários de contribuintes compartilhados por órgãos de fiscalização e controle – Fisco, Coaf e Bacen.
Pela decisão, também ficam suspensos inquéritos e procedimentos de investigação criminal atinentes aos MP Federal e estaduais que tenham sido instaurados sem a supervisão do Poder Judiciário e de sua prévia autorização quanto aos dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle.
A determinação atende pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro. O parlamentar é investigado pelo MP/RJ em inquérito que apura suposto desvio de dinheiro em seu antigo gabinete na Alerj – Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, o qual teria ocorrido a partir de arrecadação ilícita de parte dos salários de seus servidores.
Segundo Toffoli, a contagem do prazo da prescrição nesses processos judiciais e procedimentos ficará suspensa, conforme decidiu o STF no julgamento da questão de ordem no RE 966.177, quando assentou entendimento pela suspensão do prazo prescricional em processos penais sobrestados em decorrência do reconhecimento de repercussão geral.
Contudo, o ministro salientou, no despacho, que a decisão não atinge ações penais e procedimentos de investigação criminal nos quais os dados compartilhados pelos órgãos administrativos de fiscalização e controle, que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais, ocorreram com a devida supervisão do Poder Judiciário e com a sua prévia autorização.
A decisão se deu no RE 1.055.941, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a possibilidade de compartilhamento com o MP, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário.
O processo, que tramita em segredo de Justiça, foi incluído na pauta de julgamento do STF para o próximo dia 21 de novembro.
- Processo: RE 1.055.941
O processo
O recurso paradigma foi interposto pelo MPF contra acórdão do TRF da 3ª região que anulou ação penal diante do compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o MP para fins penais. Para o Regional, a quebra de sigilo bancário para fins de investigação criminal ou instrução processual penal está sujeita à prévia autorização judicial.
O MPF contestou a decisão, alegando que o STF, no julgamento do RE 601.314, com repercussão geral, julgou constitucional a lei complementar 105/01 e a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal sem a necessidade de intervenção do Judiciário.
Em relação ao uso de dados, Toffoli ressaltou que no julgamento das ADIns 2.386, 2.390,2.397 e 2.859 – todas de sua relatoria – em que se reconheceu a constitucionalidade da LC 105/2001, o plenário do STF foi enfático no sentido de que o acesso às operações bancárias se limita à identificação dos titulares das operações e dos montantes globais mensalmente movimentados. “Ou seja, dados genéricos e cadastrais dos correntistas, vedada a inclusão de qualquer elemento que permita identificar sua origem ou [a] natureza dos gastos a partir deles efetuados, como prevê a própria LC 105/2001.”
“Retrocesso”
Após a decisão de Toffoli, o coordenador da força-tarefa da operação Lava Jato no Rio de Janeiro, Eduardo El Hage, emitiu nota, na qual afirmou que a decisão do presidente do STF suspenderá praticamente todas as investigações sobre lavagem de dinheiro no país. O procurador classificou a decisão de Toffoli como “um retrocesso sem tamanho”. Veja a íntegra da nota:
“A decisão monocrática do Presidente do STF suspenderá praticamente todas as investigações de lavagem de dinheiro no Brasil. O que é pior, ao exigir decisão judicial para utilização dos relatórios do COAF, ignora o macrossistema mundial de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo e aumenta o já combalido grau de congestionamento do judiciário brasileiro. Um retrocesso sem tamanho que o MPF espera ver revertido pelo plenário o mais breve possível.”