Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que determina que o trabalhador poderá rescindir o contrato de trabalho após três meses de atraso salarial. Neste caso, bastará a ele notificar extrajudicialmente o empregador para receber a indenização equivalente à demissão sem justa causa: verbas rescisórias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego.
De autoria da deputada Alê Silva (PSL-MG), o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, o empregado pode considerar rescindido o vínculo com a empresa quando o empregador não cumprir com as obrigações contratuais. Mas ele precisa recorrer à justiça trabalhista para ter acesso à indenização, além dos documentos.
Para a deputada, essa situação prejudica o trabalhador.
“Nossa intenção, com este projeto de lei, é fazer valer a letra da lei. Para tanto, a rescisão dependerá de simples notificação extrajudicial do empregado”, disse Alê Silva.
Segundo a proposta, a entrega dos documentos que comprovam a dissolução contratual aos órgãos competentes e o pagamento das verbas rescisórias devem ser feitos no prazo de dez dias.
O projeto será analisado em caráter conclusivo 9sem a necessidade de ir a plenário) pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.