Para Dieese, relatório da reforma da Previdência necessita de mais revisão para assegurar cumprimento dos direitos previstos na Constituição de 1988

Trabalhadores mais pobres terão perdas nos valores das aposentadorias – AGÊNCIA BRASIL

 

Em nota técnica sobre o relatório que alterou pontos do Projeto de Emenda Constitucional da reforma da Previdência, a PEC 6/2019, o Dieese alerta: trabalhadores com baixa renda terão perda substancial quando se aposentarem, caso não sejam feitas mais mudanças na proposta apresentada pelo governo Bolsonaro.

“As regras de transição estão longe de reconhecer o tempo acumulado em contribuições para a maioria dos trabalhadores, o que é ainda mais nítido nas regras de cálculo de valores”, explica.

O estudo aponta que o substitutivo mantém e aprofunda a desconstitucionalização, pois remete para leis específicas dos entes públicos a definição dos parâmetros de concessão de benefícios e valores dos RPPSs (a Previdência dos servidos públicos). “A desconstitucionalização de regras previdenciárias, um dos pontos mais controversos da proposta de reforma encaminhada pelo governo, foi mantida em grande parte no substitutivo do relator”, avaliam os técnicos do Dieese.

E delega a leis ordinárias a fixação, em caráter permanente, de alguns parâmetros do RGPS, com destaque para o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria, aumentando a incerteza dos segurados em relação aos benefícios que obterão futuramente.

“Nesse sentido, a proposta do relator aprofunda a insegurança, dado que mudanças na legislação infraconstitucional são aprovadas com muito mais facilidade e estão sujeitas ao sabor de conjunturas políticas de curto prazo”, critica o documento, destacando que no caso dos servidores, além dessa incerteza, soma-se a probabilidade de que as leis estaduais e municipais estabeleçam parâmetros diferenciados entre si, criando disparidades de condições na mesma carreira.

Privatização da Previdência

O Dieese avalia que, apesar de o texto do relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) não utilizar a expressão “segregação” – como consta da proposta do governo Jair Bolsonaro –, está mantida a intenção de separar as fontes de alterar a forma como está organizado o sistema de proteção social na Constituição.

Uma novidade no relatório, destaca o Dieese, é a permissão para que a administração da previdência complementar dos servidores seja feita por entidade aberta, sem exigência de licitação, o que favorece a expansão do mercado privado de previdência. “Atualmente, a Constituição Federal determina que o fundo de pensão que administra o RPC tenha “natureza pública”, o que não será mais exigido após a aprovação da PEC.”

Aposentados ganharão menos

O substitutivo do relator, afirma o estudo, manteve a regra de cálculo do valor dos benefícios proposta pelo governo: para a aposentadoria dita “integral” – com valor equivalente a 100% da média dos salários de contribuição – serão necessários 40 anos de contribuição.

“Esse dispositivo terá o efeito prático de reduzir o valor dos benefícios em relação às regras atuais, pois no RGPS (a aposentadoria pelo INSS), o benefício equivalente a100% da média é concedido mediante 30 anos de contribuição, se mulher; e 35 anos, se homem, condicionado ao fator previdenciário e à regra 85-95 progressiva.”

O relator acolheu, ainda, a regra de cálculo dos benefícios proposta pelo governo, correspondente a 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos.

A nova fórmula do cálculo, explica a nota do Dieese, reduz o valor inicial do benefício, por dois motivos: a média considerada será “rebaixada” em relação à atual, pois incluirá todos os salários de contribuição desde 1994 ou do início do período contributivo, sem mais desprezar os 20% menores valores como atualmente; e a regra atualmente em vigor garante ao segurado 100% da média (exceção para o caso da aposentadoria por tempo de contribuição, quando é utilizado o fator previdenciário).

“A nova regra geral, além de utilizar a ‘média rebaixada’, não assegura os 100% dessa média, exceto aos que atingirem o período contributivo de 40 anos. Ao considerar a média de todas as contribuições, a fórmula de cálculo do benefício da PEC original causa distorção em certos casos, pois pode gerar maior valor para aposentadorias com menor período de contribuição.”

O Dieese aponta ainda que, o relator introduziu uma pequena mudança na aplicação da regra geral de cálculo, permitindo desprezar parte do período de contribuição, se isso resultar em benefício de maior valor. Por exemplo: serão considerados apenas 60% da média sobre 20 anos de contribuição, caso seja mais vantajoso do que a inclusão de todo o tempo de contribuição e dos 2% adicionais a cada ano.

“O mencionado ajuste do substitutivo, contudo, não assegura, necessariamente, que o cumprimento de maior período contributivo – além do tempo mínimo requerido – terá reflexo positivo no valor do benefício.”

Tem de mudar mais

O Dieese avalia que o relatório, que está sendo debatido em comissão especial da Câmara dos Deputados, retirou do texto original algumas medidas que colocavam em risco a preservação do sistema público de previdência de caráter solidário. E menciona a supressão da criação da previdência por capitalização individual; a manutenção do tempo de contribuição mínimo de 15 anos para a mulher; a forma de contribuição dos trabalhadores rurais da agricultura familiar; as regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada, além de medidas que atenuam as alterações originalmente no abono salarial, no auxílio-reclusão e no valor das pensões.

Afirma, ainda que o relator criou alternativas de regra de transição, tanto para o RGPS quanto para os RPPSs, que ampliam, ainda que não satisfatoriamente, seu alcance.

“Porém, muitas das determinações da PEC 6/2019 foram mantidas e são motivo de preocupação e insegurança para os trabalhadores”, ressalta o estudo. “A desconstitucionalização de regras previdenciárias, em especial para servidores de estados e municípios, gera incertezas sobre o futuro e, possivelmente, resultará em diferenciações que não contribuem para a equidade no país”, avalia.

“A reforma proposta não considera que o tempo de contribuição tenderá a se tornar um obstáculo cada vez mais difícil de ser superado por trabalhadores expostos a um contexto tecnológico e social desfavorável ao emprego de longa duração e formalizado”, critica.

“Portanto, embora se deva reconhecer avanços no relatório ora apresentado, quando comparado à PEC original, continua necessária a revisão de vários pontos do projeto, para que se assegure o cumprimento efetivo dos direitos sociais inscritos na Constituição de 1988.”