O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, homologou nesta segunda-feira (30/9) o acordo coletivo entre a Valec Engenharia e as entidades sindicais representantes dos seus empregados.
O ajuste, finalizado por meio da conciliação de dois dissídios coletivos, resolveu as datas-bases de 2017/2018 e 2018/2019. Assinaram o acordo a Federação Interestadual dos Trabalhadores Ferroviários da CUT (FITF) e a Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários (FNTF).
A norma coletiva prevê reajuste salarial de 1,35% para o período de 1º/5/2017 a 30/4/2018 e de 2,02% para o período de 1º/5/2018 a 30/4/2019. A incidência é a partir de outubro de 2019, sem retroativos.
Algumas cláusulas sociais foram mantidas, como o auxílio-alimentação de R$ 901,30 ao mês e o auxílio materno-infantil no valor de R$ 509,45. Também permanece o auxílio-saúde, com reembolso limitado a R$ 240,50 para empregados e cônjuge a R$ 119,69 para dependente legal ou filho estudante universitário até 24 anos.
Permanece vigente o pagamento de adicional de 15% do salário nominal, a título de risco de vida, aos empregados integrantes das classes de agente de segurança ferroviária, assistente de segurança ferroviária e vigilante ferroviário.
De acordo com o vice-presidente do TST, a conciliação é o melhor caminho para o estabelecimento de instrumentos coletivos porque abre espaço para o diálogo como forma de resolver conflitos. “A falta de canal de diálogo leva ao caos, afirmou. Ele ainda parabenizou as federações e a Valec, que superaram dificuldades para fechar o acordo. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
DC-1000334-31.2019.5.00.0000 e DC-1000256-37.2019.5.00.0000