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SINTRACOM LONDRINA - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Londrina
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Advogado explica divisão de férias após reforma trabalhista

29/07/19 | Notícias, Saiu na Imprensa

Reforma trabalhista mudou regras de divisão do período de 30 dias de férias do trabalhador. No mês de julho, muitas pessoas costumam tirar férias. Aproveitando esta época do ano, o advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, explica como...

Projeto prevê sentença em 60 dias se trabalhador estiver sem salário

29/07/19 | Notícias, Saiu na Imprensa

O Projeto de Lei 3309/19 determina que sentença trabalhista seja proferida em no máximo 60 dias se o trabalhador estiver sem receber o salário há mais de três meses, consecutivos ou não. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei...

Falta de demanda preocupa construção civil, diz CNI

29/07/19 | Notícias, Saiu na Imprensa

A falta de demanda interna foi apontada como um dos principais problemas enfrentados pelas empresas do setor de construção civil, segundo a Sondagem Indústria da Construção referente a junho. A pesquisa foi divulgada hoje (26) pela Confederação Nacional da Indústria...

Cabe à União pagar honorários periciais em caso de Justiça gratuita, diz TST

29/07/19 | Notícias, Saiu na Imprensa

A União é responsável pelos honorários periciais quando a parte perdedora for beneficiária da assistência judiciária gratuita. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao aplicar a Súmula 457 da corte e isentar um ajudante de mecânico do pagamento. ...

Acordo extrajudicial não afasta possibilidade de ação trabalhista, diz juiz

29/07/19 | Notícias, Saiu na Imprensa

Acordo extrajudicial não elimina a possibilidade de ação trabalhista. Com esse entendimento, o juiz Evandro Luís Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS), não acolheu os argumentos de uma escola em processo ajuizado por uma professora, de que o acordo...

Empresa é condenada por não aceitar funcionário após alta do INSS

29/07/19 | Notícias, Saiu na Imprensa

Por entender que o funcionário ficou no chamado “limbo jurídico previdenciário”, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil a títulos trabalhistas, incluindo salários retidos desde a cessação do benefício...
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